Mencionado durante os esclarecimentos prestados pelo Presidente da entidade organizadora do evento da FOJEBRA, cancelado na semana passada, o Presidente licenciado da Federação encaminhou ao Presidente em exercício os seus esclarecimentos. Considerando o direito da ampla defesa, o documento também segue publicado abaixo, em sua íntegra.
“Muitas questões envolveram o cancelamento do II Congresso da FOJEBRA e reservar-me-ei o direito de não comentá-las todas neste espaço. Entretanto, mormente quando meu nome foi citado, transferindo-me responsabilidades que não assumi, vejo-me no direito de colocar as coisas em seus devidos lugares. Ao candidatar-se para a realização do II Congresso da FOJEBRA, o colega presidente da AOJES, Argentino Dias dos Reis confidenciou-nos que realizaria um evento superavitário, com base em inscrições e patrocínios e que a FOJEBRA não necessitaria investir um centavo sequer, tanto que, a seu pedido, no dia 06/08/2009 envie-lhe o Ofício 01/2009-PRES, nos seguintes termos: “Considerando deliberação unânime tomada em Assembléia Geral da FOJEBRA, ocorrida nos dias 5 e 6 de junho de 2009, na cidade de São Paulo/SP, e que o 2º Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais ocorrerá no segundo semestre de 2010, no Estado do Espírito Santo e cuja iniciativa de organização ficará a cargo da AOJES, sirvo-me do presente para autorizar o início de providências no sentido de viabilizar tal evento, inclusive celebrando contratos de parcerias e convênios. Limitado ao exposto, logrando êxito nesta iniciativa, renovo meus votos de estima e consideração”. Portanto não há que se falar em comprometimentos de alavancar evento ou investir valores, já que tudo seria às expensas da entidade organizadora;
Em 15/08/2009, recebi nova mensagem dando conta da preparação antecipada do material do Congresso, ao mesmo tempo em que me cobrava o envio sobre a temática do evento e, por fim, consultava se poderia definir livremente sobre o tema e palestrantes. Foi respondido afirmativamente quanto a liberdade para a organização;
Respondi no dia 27/08/2009 a uma nova mensagem, postada no dia 26/08/2009. Sugeri que a temática do conclave fosse: “JUDICIÁRIO UNO: FICÇÃO OU REALIDADE? (Pela Igualdade de Direitos e Deveres)” sendo que, ainda, de nossa parte, a título de colaboração, anexei arquivo com sugestão de arte. Tal mensagem chegou a tempo de ser analisada pelo grupo de trabalho que havia sido contratado, e foi aprovada. No mesmo dia recebi nova mensagem, com anexo de documento que passaria a ser divulgado nos Fóruns, e do qual constam na “Supervisão/Direção: Argentino Dias dos Reis; Coordenação: Paulo Sérgio Costa da Costa; Realização: AOJES – Associação dos Oficiais de Justiça do Espírito Santo”;
Já no dia 29/08/2009 recebi mensagem com cartaz do evento em anexo, e que, em setembro ou outubro o supervisor se deslocaria até Brasília para convidar pessoalmente palestrantes e autoridades;
Em 04/09/2009 o evento já estava sendo divulgado nos sites da AOJES e AOJA;
Em 01/10/2009 recebi o cartaz e pasta oficial do evento;
Em 11/11/2009 estive em Brasília acompanhando o colega Argentino onde, entre muitas atividades, entregamos convite pessoal ao Ministro Cézar Peluso, bem como, visitamos a Secretaria de Reforma do Judiciário em busca de apoio ao conclave;
Em 14/04/2010 recebi mensagem para conversar com Argentino com urgência, em razão de sua preocupação com o fato de que as entidades não estavam divulgando o Congresso em seus respectivos sites, inibindo as inscrições. Na mesma data o Diretor de Comunicação da FOJEBRA emitiu nota de mobilização, reforçando a necessidade de divulgação.
Em 22/05/2010 a FOJEBRA recebeu material e solicitação de nova mobilização de todas as entidades divulgando o evento em todas as comarcas do país;
Em 24/05/2010 recebi mensagem reforçando o pedido de mobilização;
Em 07/06/2010 houve novo apelo no sentido de comprometimento de todas as entidades;
No dia 14/06/2010, depois de avaliar pormenorizadamente as razões do pequeno número de inscrições e a relação custo/benefício, avaliamos que o valor de R$ 400,00 + hospedagem e alimentação, sugeridos pela entidade organizadora, estava demasiado alto, e, como solução, houve realinhamento nos valores, passando para R$ 390,00 com hospedagem inclusa e R$ 120,00 sem hospedagem. Da mesma forma reavaliamos que o conclave ainda não continha conteúdo programático atrativo e/ou mesmo a definição de palestrantes. Foi nesse sentido que a diretoria da FOJEBRA reuniu-se em Brasília, no dia 30/06/2010, buscando dar forma e conteúdo ao evento. Definida a programação, partimos em busca de palestrantes e apoiadores. Estávamos aguardando definição do Ministro Presidente do STF para a semana em curso quando fomos surpreendidos com a decisão de cancelamento do evento, a qual, diga-se de passagem, não teve meu aval e de outros diretores da FOJEBRA, já que a Secretaria de Reforma do Judiciário havia confirmado apoio, assim como, convites haviam sido encaminhados para, entre outros, aos Dr. Ricardo Chimenti (CNJ); Luciano Losekan (CNJ), Rudi Cassel (advogado), bem como a entidades internacionais, como UIHJ e Sindicato dos Oficiais de Justiça de Portugal.
Por fim, por uma questão de Justiça, não podemos aceitar pacificamente que nosso nome tenha sido colocado como responsável pela não realização de tão importante conclave, até em razão de que, o mais sensato seria a transferência do mesmo.
Porto Alegre, 20 de julho de 2010, Paulo Sérgio Costa da Costa, Presidente licenciado da FOJEBRA.”
Sobre o conteúdo recentemente publicado neste site, cujo tema é o II Congresso da FOJEBRA, que seria realizado em setembro de 2010, esta Diretoria de Comunicação da esclarece que as informações foram veiculadas com o objetivo de informar a todos sobre as razões do cancelamento do evento, numa demonstração de respeito aos colegas que se inscreveram e de esclarecimento à categoria como um todo. Publicada a decisão do Presidente em exercício, atendidos o pedido de esclarecimento do Presidente da entidade organizadora e o de defesa do Presidente licenciado, destacamos que as discussões sobre o tema encontram-se encerradas. Lamentamos pelo cancelamento do evento e pedimos, em nome de toda a Diretoria da FOJEBRA, desculpas a todos os Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil.
Genesio Massao Yamanoi, Diretor de Comunicação da FOJEBRA.
"Os servidores do judiciário decidiram manter a greve da categoria iniciada há 91 dias. Sob o comando da direção do movimento, os servidores discutiram e deliberaram sobre dois pontos cruciais: 01. A continuidade ou não do movimento grevista. Esse tema foi bem discutido, houve intervenções de dirigentes das três entidades e de servidores. Após a análise de como se encontra a greve quer no interior, quer na capital, e pela não decretação, até esta data, da ilegalidade do movimento e por persistirem os motivos que deflagram o movimento em 16/04 com início em 19/04/2010, os Oficiais de Justiça sob a direção do SINCOJUST, por unanimidade, decidiram pela manutenção da Greve. Os demais servidores sob a direção de suas entidades (SINSPOJUCE E ASPJUCE) decidiram por maioria, apenas 14 votos contrários, pela continuidade do movimento. 02. A decisão do ajuizamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi deliberada da seguinte forma: OS OFICIAIS DE JUSTIÇA POR MAIORIA, APENAS 02 VOTOS CONTRÁROS, AUTORIZARAM QUE O SINCOJUST, APÓS DISCUSSÃO COM A ASSESSORIA JURÍDICA DA ENTIDADE, que dirá qual a melhor alternativa, AJUIZE ATRAVÉS DA FOJEBRA, ADIN POR VÍCIO MATERIAL OU POR VÍCIO FORMAL, OU PELOS DOIS VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. Por sua vez, os demais servidores decidiram que o SINSPOJUCE, através de entidade legitimada, ajuíze a ADIN atacando os dois vícios de inconstitucionalidade. Após as deliberações acima expostas, decidiram-se, de forma unitária pelos encaminhamentos sobre a manutenção e continuidade da Greve, aqui mais 02 (dois) pontos cruciais: 01. Deslocar dirigentes das 03 entidades para o interior, ainda esta semana, divulgaremos o calendário de visitas às diversas regiões do estado. 02. Que na capital, PRINCIPALMENTE OS OFICIAIS DE JUSTIÇA, PARTICIPEM DAS ATIVIDADES ELABORADAS PELO COMANDO DE GREVE, E QUE OS 55 OFICIAIS DE JUSTIÇA PLANTONISTAS DIÁRIOS, FAÇAM-SE PRESENTES AO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA. Em face da exigüidade de tempo, não se discutiu sobre que plano aderir, até porque não há lei sancionada, há o autógrafo dela. Neste diapasão, e considerando emendas aprovadas, necessário que as entidades façam uma análise amiúde sobre a Lei, que deverá ser sancionada pelo Governador do Estado, para que, artigo por artigo, diga-se das inconstitucionalidades e prejuízo delas decorrentes. LEMBRAMOS QUE: SE O STF DECLARAR A FUTURA LEI INCONSTITUCIONAL POR VÍCIO FORMAL, A LEI MORRERÁ NO NASCEDOURO, não havendo necessidade de nos atermos a discussão de optar, pois, voltar-se-á ao “‘status quo”."
"O SINDOJUS/MG conclama todos os oficiais de justiça avaliadores mineiros a se engajarem na luta em defesa da aprovação do PL 4631/2010 (que altera os quadros de cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais), na forma do Substitutivo apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT). O Substitutivo, apresentado pelo parlamentar a pedido do SINDOJUS/MG, assegura, ao mesmo tempo, a regulamentação dos artigos 58 e 63 da Lei Complementar 105/2008: o artigo 58 institui a exigência de formação superior em Direito para ingresso no cargo de oficial de justiça e o 63 garante a equivalência salarial para os atuais ocupantes do cargo não detentores de tal formação.
"A decisão inicial do Conselheiro Felipe Locke prolatada no PP nº 0003755-13.2010.2.00.0000, sobre a qual o SOJEP interpôs recurso administrativo com pedido de reconsideração, por não tratar do mérito do pedido, o qual o TJPB tem até o dia 27 de julho do ano corrente para apresentar contrarrazões, em nenhum momento indeferiu a equiparação salarial dos oficiais de justiça com o advento do nível superior, conforme fora ventilado em matéria publicada no site do TJPB e na mídia. Analisemos a verdade dos fatos, comparando trechos sobre a nota inverídica veiculada pela ASCOM/TJPB com partes do recurso administrativo com pedido de reconsideração do SOJEP sobre os temas focados no referido PP:
“Edital de Convocação - Assembléia Geral Extraordinária: O SINDOJUS-MG (Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais), através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto nos artigos 6º ao 14 do estatuto da entidade, convoca os filiados, da capital e do interior, para Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 21/07/2010, às 17h30, em primeira chamada, e 18h, em segunda chamada, na sede da entidade (Rua Mato Grosso, 539 - Conj. 601/603 - Barro Preto - Belo Horizonte - Minas Gerais), para deliberar sobre o seguinte assunto: alteração do estatuto do SINDOJUS/MG, exclusivamente, para mudança de endereço. Belo Horizonte, 09/07/2010, Cláudio Martins de Abreu, Presidente”.
"A Diretoria do SINCOJUST reuniu-se na data de hoje, 16, e fez uma avaliação do movimento grevista que se aproxima de 90 dias. A votação havida na Assembléia Legislativa que aprovou o Projeto de Lei 05/2010 – PCCR foi analisada, chegando-se á conclusão que a decisão política tomada pela maioria dos deputados não arrefece nosso ânimo, pois o que levou a decretação da Greve foi a INCONSTITUCIONALIDADE do PL 05/2010 e o desrespeito a direitos adquiridos, portanto a motivação continua, logo, a Greve continua. Haverá reunião das 03 entidades representativas dos servidores antes da Assembléia Geral do dia 20/07, oportunidade em que discutiremos de forma conjunta o rumo do nosso movimento. Nessa reunião entendemos que 02 (duas) questões são fundamentais: 01. Ir até o Governador do Estado e entregar-lhe em mão o Parecer da OAB que atestou a Inconstitucionalidade Formal Por Vício de Iniciativa e as diversas decisões análogas que fundamentaram e fundamentam nossas teses. O Governador deverá sancionar a matéria nos próximos 15 dias, mesmo assim iremos cumprir com o nosso dever, como entidade de classe, de se dirigir a quem direito tempestivamente. 02. Através da nossa Federação Nacional – FOJEBRA, legitimada que é por lei. Ingressaremos com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei que institui o PCCR , no que diz respeito aos Oficiais de Justiça, haja vista a pertinência temática. Temos certeza que a FENAJUD – Federação que representa os demais servidores do judiciário em nível nacional também fará o mesmo."
"O Projeto de Lei 418/2007, de autoria do Deputado Marcio França (PB/SP), que altera a Lei nº 8.989 de 24 de fevereiro de 1995, modificada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003, para estender a isenção de imposto sobre produtos industrializados - IPI - aos veículos utilizados pelos oficiais de justiça usados em serviço, aguarda pauta na Comissão de Finanças e Tributação. O parecer favorável, a ser apreciado, foi apresentado pelo Deputado Manoel Júnior (PMDB/PB), pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação."