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Custas nos Juizados Especiais e a intervenção da FOJEBRA

"A garantia de acesso aos Juizados Especiais, independentemente de pagamento de custas, taxas ou despesas, foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4440, proposta pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (FOJEBRA) no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade requer liminar para suspender essa isenção prevista no artigo 54, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95). 

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"Oficiais de Justiça: ontem, hoje e amanhã"

Por Vladimir Passos de Freitas

"Nos tempos da Colônia os oficiais de Justiça eram chamados de meirinhos e, quando da instalação da Relação da Bahia, em 1609, o primeiro Tribunal do Brasil, havia em cada corregedoria ou ouvidoria um meirinho “que executava todas as sentenças e penas, tanto pertencentes à ouvidoria como às partes, e se o não fizesse, fosse negligente, seria privado do Officio” (Organização e distribuição da Justiça no Brasil, Revista do STF, v. XLIX, fev. 1923, p. 310).    

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Dia do Oficial de Justiça

Os gregos classificavam o herói como um ser de posição intermediária entre os deuses e os homens. Alguns dicionários, entre outras definições, citam 5o herói como “homem admirável por feitos e qualidades nobres”. Mas a mídia atual traz um novo conceito de herói, mais humano e presente, pessoas comuns que suportam exemplarmente um destino incomum, ou que arriscam sua vida abnegadamente pelo seu dever ou pelo próximo. Hoje, é o dia de alguns desses heróis.

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Aposentadoria Especial: proposta do Senador Paulo Paim consolida regras
Escrito por G. Massao Yamanoi   
Quinta, 09 de Setembro de 2010 - 16:40

"Encontra-se pronto para apreciação do Plenário, projeto do Senador Paulo Paim (PT-RS) que agrega diversas normas sobre concessão de aposentadoria especial, atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, dificultando o acesso de trabalhadores e mesmo empregadores a seu conteúdo. O regime especial permite a trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social que tenham exercido atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Para obter o benefício normal da aposentadoria integral, o homem precisa ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição à previdência, enquanto a mulher deve ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.

 
ASSOJASP/SP reune-se com TJSP
Escrito por G. Massao Yamanoi   
Quinta, 09 de Setembro de 2010 - 16:35

"A ASSOJASP esteve reunida com o TJSP no último dia 03 de setembro para tratar de vários assuntos de interesse dos Oficiais de Justiça. Um dos pontos tratados foi o Nível Superior. O TJSP ainda se mostra confiante na ADIN que a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB ajuizou no STF. Informado pelo presidente da ASSOJASP, Ronaldo Curumba, que todos os pareceres estão a favor da Resolução 48 do CNJ e que em breve a ministra Carmen Lúcia deverá decidir pela constitucionalidade da resolução, o TJSP falou que caso a resolução seja mantida ele não terá o que fazer senão enviar para a Assembléia Legislativa o projeto de lei transformando o cargo de Oficial de Justiça em Nível Superior.

 
SINDOJUS/SC estará presente em audiência publica da reforma do CPC
Escrito por G. Massao Yamanoi   
Quinta, 09 de Setembro de 2010 - 16:27

O SINDOJUS/SC confirmou presença na Audiência Pública do Senado Federal que discutirá o Projeto de Lei número 166, que trata da reforma do Código de Processo Civil. A Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que a Audiência Pública ocorrerá no dia 10 de setembro de 2010, das 09h30min às 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Pleno.

Fonte: SINDOJUS/SC.

 
SINDOJUS/MG convoca categoria para ALMG
Escrito por G. Massao Yamanoi   
Quinta, 09 de Setembro de 2010 - 16:09

"O SINDOJUS/MG convoca todos os Oficiais de Justiça Avaliadores para mobilização na próxima terça-feira, 14 de setembro, a partir das 9 horas da manhã, na Assembleia Legislativa. Vamos fazer um trabalho de pressão junto aos senhores deputados pela inclusão na pauta, votação e APROVAÇÃO JÁ do PL 3797/09 (Adicional de Periculosidade), em plenário, e do PL 4361/10 (Curso Superior e Equivalência Salarial), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)."

Fonte: SINDOJUS/MG

 
SOJEP/PB interpõe agravo interno sobre GREVE
Escrito por G. Massao Yamanoi   
Quinta, 09 de Setembro de 2010 - 16:03

"O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) interpôs, no dia 08 de setembro, agravo interno em face do agravo de instrumento prolatado pelo juiz convocado Dr. Carlos Martins Beltrão Filho, em substituição ao Desembargador Manoel Soares Monteiro, na qualidade de relator, no sentido de manter a decisão monocrática liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Dra. Silvana Lisboa, na ação declaratória de legalidade da greve dos oficiais de justiça nº 200.2010.032.676-4/001, alegando que vários julgados do TJPB, destacando entre eles os situados nas ações declaratórias de ilegalidade de greve dos auditores fiscais (João Pessoa, 999.2007.000579-1/001, pelo Órgão Pleno, por unanimidade), dos servidores municipais de Jacaraú (999.2010.000.190-1/ 001, em 2010, pelo Desembargador José Di Lorenzo Serpa), de Cabedelo (073.2010.000905-6/001, em 2010, pelo órgão pleno do TJPB, por unanimidade) e de Campina Grande (001.2009.013.365-1, em 2009, pelo juiz Francisco Antunes, da 1ª Vara da Fazenda de Campina Grande), corroboram que a competência para apreciação e julgamento de matéria sobre greve, por falta de previsão constitucional e legal no âmbito estadual sobre o assunto em voga, deverá permanecer na primeira instância, consoante lições explanadas no voto do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior no julgamento do agravo interno nº 999.2007.000579-1/001, relativo à greve dos auditores fiscais estaduais no ano de 2007:

 
SOJERN/RN: continua a luta pela IT
Escrito por G. Massao Yamanoi   
Quarta, 08 de Setembro de 2010 - 17:33

"A Súmula 190 do STJ diz que na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. No arcabouço jurídico vigente, inexiste qualquer dispositivo que obrigue o oficial de justiça a financiar o custo da atividade jurisdicional. E é o que está ocorrendo. Nosso sistema jurídico revela várias normas criadas pelo legislador exatamente com o intuito de preservar o servidor da situação de arcar com gastos no exercício de sua atividade, o que importaria em verdadeiro “financiamento da atividade estatal”. Na Declaração Universal dos Direitos do Homem o artigo XXIII diz que “ninguém pode se locupletar à custa do trabalho de outrem”.  Tal princípio restou recepcionado pela Constituição de 1988, entre os “Direitos e Garantias Individuais” (art. 5°, § 2°) e, no Código de Processo Civil, em seu artigo 19. Ademais, a Carta Magna adotou o macro-princípio da “dignidade da pessoa humana”, o qual restaria ferido se Oficial de Justiça houvesse de financiar a própria atividade estatal.

 
AOJESP/SP: Presidente contesta matéria de "O Estado de São Paulo"
Quarta, 08 de Setembro de 2010 - 17:15

Por Yvone Barreiros Moreira

"Há certos jornais, tendenciosos, que no afã de vender seus papéis não checam as notícias e os fatos e acabam por prejudicar os servidores públicos. Desconhecedores da legislação e do Direito Administrativo, fazem afirmações inverídicas que induzem o leitor a ter opiniões contra os trabalhadores públicos. Foi isso o que fez o jornal O Estado de S. Paulo, do dia 4 de setembro, no editorial A greve da Justiça estadual.

 
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