Custas nos Juizados Especiais e a intervenção da FOJEBRA
"A garantia de acesso aos Juizados Especiais, independentemente de pagamento de custas, taxas ou despesas, foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4440, proposta pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (FOJEBRA) no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade requer liminar para suspender essa isenção prevista no artigo 54, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95).
"Nos tempos da Colônia os oficiais de Justiça eram chamados de meirinhos e, quando da instalação da Relação da Bahia, em 1609, o primeiro Tribunal do Brasil, havia em cada corregedoria ou ouvidoria um meirinho “que executava todas as sentenças e penas, tanto pertencentes à ouvidoria como às partes, e se o não fizesse, fosse negligente, seria privado do Officio” (Organização e distribuição da Justiça no Brasil, Revista do STF, v. XLIX, fev. 1923, p. 310).
Os gregos classificavam o herói como um ser de posição intermediária entre os deuses e os homens. Alguns dicionários, entre outras definições, citam 5o herói como “homem admirável por feitos e qualidades nobres”. Mas a mídia atual traz um novo conceito de herói, mais humano e presente, pessoas comuns que suportam exemplarmente um destino incomum, ou que arriscam sua vida abnegadamente pelo seu dever ou pelo próximo. Hoje, é o dia de alguns desses heróis.
"Passamos, para conhecimento de todos, o resultado da reunião realizada em Brasilia, no dia 19 de agosto de 2010, onde tratamos de asuntos de interesse da categoria, que serão detalhados posteriormente. Por ora, antecipamos algumas informações:
Pedido de Equiparação do SOJEP no CNJ continuará em sessão no dia 31
Os membros da diretoria e do setor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), Newton Leal Costa Filho e Dr. Noaldo Meirelles, encontram-se, desde o dia 16 de agosto, em Brasília-DF, trabalhando junto aos conselheiros do CNJ com escopo de que sejam contemplados, na sessão ordinária do Pleno do aludido órgão do dia 17, os pleitos aventados no pedido de providências nº 00037551320102000000, quais sejam: cumprimento da Resolução 48/07, principalmente no tocante ao disposto no art. 1º-A; e, paralelamente, a aquiescência do direito à equiparação salarial as atuais ocupantes do cargo com o advento do nível para provimento do cargo de oficial de justiça. Apensado por prevenção ao anunciado pedido de providências, o Processo de Controle Administrativo nº 0005289-89.2010.2.00.0000 (onde cabe sustentação oral pelo Dr. Noaldo Meirelles) não fora incluído na pauta da sessão ordinária do Pleno do CNJ pelo fato de se encontrar em aberto nos autos deste expediente prazo para o TJPB prestar informações até o dia 31 de agosto, o que contraria a decisão monocrática acostada ao PCA, que determina o julgamento conjunto de ambas peças administrativas.
Resultado parcial do julgamento do Recurso Administrativo no Nº 00037551320102000000 - O Conselheiro Felipe Locke, ao pronunciar o seu voto no Pleno do CNJ a despeito do recurso administrativo interposto pelo SOJEP contra decisão monocrática final, na sessão ordinária do dia 17, pelas 20h30min, de longe se ateve à verdade dos fatos emanados no pedido de reconsideração, quais sejam: cumprimento da Resolução 48/07 nos moldes do art. 1º-A e consulta sobre o direito ou não à equiparação salarial dos atuais ocupantes do cargo. Com extrema deselegância, não deu provimento ao dito recurso, alegando que TJPB já tinha enviado projeto de lei à Assembleia Legislativa no tocante ao tema e que os oficiais de justiça só queriam aumento. Insatisfeitos com as alegações postas pelo Conselheiro Felipe Locke, os representantes do SOJEP, Newton Leal e Noaldo Meirelles, demonstraram publicamente sua total indignação com comportamento inadequado da aludida autoridade no inverídico trato com a matéria em análise, chamando a atenção dos demais conselheiros, a ponto do Dr. Jorge Hélio pedir a interrupção do julgamento até a sessão seguinte, a ocorrer no próximo dia 31 de agosto, tempo necessário para que os membros do CNJ estreitem o entendimento dos memoriais sobre o caso em tela.
"Os membros da diretoria e do setor jurídico do SOJEP recepcionaram com surpresa o desdobramento tomado em relação ao julgamento do recurso administrativo pertinente à decisão monocrática final exarada no pedido de providências nº 0003755-13.2010.2.00.0000. Como fora salientado em matéria publicada anteriormente neste site sobre o tema, o Conselheiro Felipe Locke, desta vez na sessão ordinária realizada no dia 17, com base na gravação da apreciação e votação do aludido recurso, não tomou como referência a verdade dos fatos arrolados no bojo deste expediente, sendo sua argumentação, na oportunidade, rechaçada pela manifestação robusta do Conselheiro Jorge Hélio, que propôs a suspensão do julgamento para tomar conhecimento mais apropriado do voto do relator (que não foi lido no ensejo) e do teor do processo em questão, para melhor análise de sua convicção sobre o assunto em pauta. Em nenhum momento do julgamento se ventilou sobre o cumprimento da Resolução 48/07 e, tampouco, sobre a consulta ao direito ou não da equiparação salarial aos atuais ocupantes do cargo de oficial de justiça (esta última com precedentes no próprio TJPB, em relação aos escrivães: lei 5.201/89 e 5.573/92).
"Nesta quarta-feira, dia 18, às 17:00 horas, os representantes das entidades dos servidores se reuniram com dois desembargadores - Willian Roberto de Campos e Antonio Carlos Malheiros - à espera de notícias da reunião que aconteceria às 16:00 horas entre o presidente do TJSP, Viana Santos, e o governador Alberto Goldman, no Palácio dos Bandeirantes. Dois diretores da AOJESP, acompanhados de assessores, estiveram no Palácio dos Bandeirantes, na tentativa de registrar a reunião entre o governador e o presidente do TJ, o que foi negado pelo Palácio. Por volta das 19:30 horas, o desembargador Malheiros conseguiu um contato telefônico com o presidente Viana Santos, que transmitiu as más notícias: o governador, mais uma vez, negara qualquer verba para o TJSP e, mais uma vez, os desembargadores nada tinham a oferecer para os servidores.
"A Lei 14786/10, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário Cearense foi publicada no último dia 17 de agosto, na página 180 da edição nº 154 do Diário Oficial do Estado. Com a publicação, inicia-se o prazo de sessenta dias para que os servidores optem pelo não enquadramento na presente lei, ou seja, no PCCR, conforme disposto no Caput do Art. 45 da referida Lei sob comento. Lembramos que o enquadramento será compulsório e o direito de opção ao retorno ao plano anterior, o que hoje nos rege, é irretratável.
A FOJEBRA participará da Audiência Pública na ALMG nesta terça, dia 17 de agosto, representada pelo presidente licenciado, Paulo Sérgio Costa da Costa. Também estarão presentes o presidente em exercício - que também é presidente do SINDOJUS/MG - Cláudio Martins de Abreu e o Diretor de Comunicação, Genesio Massao Yamanoi. Em debate, projetos de lei que tratam da regulamentação do curso superior para ingresso no cargo e da concessão do adicional de periculosidade para oficiais de justiça. Em sua primeira reunião após o recesso parlamentar de julho, a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa deliberou no dia 3 de agosto sobre dois projetos de lei de extrema importância para os oficiais de justiça avaliadores mineiros: o PL 4631/2010, que altera os quadros de cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do estado de Minas Gerais; e o PL PL 3797/2009, que dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.856, de 5 de agosto de 1992. Os integrantes da CAP aprovaram requerimento do deputado Délio Malheiros (PV) solicitando a realização de audiência pública para debater o PL 4631/2010 e, na mesma reunião, agendaram a audiência, no auditório da Assembleia. Além disso, incluíram na pauta também o PL 3797/2009, cuja audiência para discussão sobre a matéria foi solicitada ainda no ano passado, através de requerimento de autoria do deputado Sargento Rodrigues aprovado, pela mesma comissão, em 17 de dezembro.
"O Presidente da Assembléia Legislativa promulgou na data de 13/08/2010, a Lei 14786/2010 que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário Estadual. A Publicação no Diário Oficial do Estado ocorrerá nesta data, 16. Lembramos que a publicação da Lei supra mencionada é o marco inicial do prazo de 60 dias (Art. 45 da Lei) para que os servidores optem pela manutenção do enquadramento que será compulsório, ou retornem ao plano anterior, o que hoje está em vigência. Causa-nos espécie o total desconhecimento por parte do Tribunal de Justiça, ou melhor, pelos servidores que deverão materializar o enquadramento, de como se dará efetivamente a mudança para nova tabela de vencimentos que vigerá com a implantação do PCCR.