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Eleições Gerais da FOJEBRA: Comissão Eleitoral divulga Instruções PDF Imprimir E-mail
Escrito por G. Massao Yamanoi   
Sexta, 05 de Março de 2010 - 16:20

A Comissão Eleitoral da FOJEBRA divulgou as Instruções para as Eleições Gerais da Entidade, que ocorrerão em Belo Horizonte, MG, no dia 27 de março próximo. O presidente da FOJEBRA, Paulo Sérgio Costa da Costa e sua Diretoria convocam todas as entidades filiadas para participarem deste importante evento. Veja abaixo as Instruções:

INSTRUÇÕES PARA ELEIÇÕES GERAIS  DA FOJEBRA EM 27 DE MARÇO DE 2010.

A Comissão Eleitoral da FOJEBRA - Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil - nomeada pela Diretoria Executiva desta Entidade em 26 de janeiro de 2010 vem, neste ato e através de seu Presidente, nos termos do artigo 46 do Estatuto da Entidade, divulgar às Entidades filiadas as instruções para as Eleições Gerais da FOJEBRA, que ocorrerão durante a Assembléia Geral Ordinária convocada para este fim pelo Presidente desta Entidade, Paulo Sérgio Costa da Costa.

1 - A votação ocorrerá no Royal Savassi Hotel, à Rua Alagoas, 699, Bairro Funcionários, na cidade de Belo Horizonte, MG, no dia 27 de março de 2010, com início às 09:30 horas.

2 - Nos termos do parágrafo 7º do artigo 46 do Estatuto, as entidades filiadas deverão apresentar à Diretoria Executiva da FOJEBRA, até as 17:00 horas do dia 12 de março de 2010, “a lista atualizada dos seus filiados, Oficiais de Justiça e delegados a serem credenciados, bem como comprovante de quitação com suas obrigações estatutárias, cujas cópias serão enviadas à esta Comissão Eleitoral para os fins cabíveis”.

2.1- Os documentos mencionados no item 2 deverão ser encaminhados pela Diretoria Executiva da FOJEBRA para esta Comissão Eleitoral até as 17:00 horas do dia 17 de março de 2010, por meio eletrônico, para fins de credenciamento.

3 – O prazo final para divulgação das entidades aptas a participarem do processo eleitoral será o dia 19 de março de 2010, cuja publicação ocorrerá no site da FOJEBRA.

4- O local para inscrição das chapas e dos candidatos ao Conselho Fiscal será à Rua Paracatu, 872, 2º andar, Bairro Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP 30180-090.

5 – O período para inscrição das chapas e dos candidatos ao Conselho Fiscal será das 08:00 horas do dia 17 de março de 2010 até as 17:00 horas do dia 22 de março de 2010.    

6 – O prazo para substituição de candidatos das chapas será das 08:00 horas do dia 17 de março de 2010 até as 17:00 horas do dia 23 de março de 2010.

7- O prazo para impugnação das chapas ou dos candidatos ao Conselho Fiscal será das 08:00 horas do dia 23 de março de 2010 até as 09:30 horas do dia 24 de março de 2010.

8 - Será elegível a cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal aquele que atender plenamente ao disposto nos artigos 47 (“Será elegível a cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal o delegado indicado pela entidade, filiada à FOJEBRA há, no mínimo seis meses, à data da eleição e estiver em pleno gozo dos direitos sociais e políticos”) e 49 (“Para a candidatura aos cargos da Diretoria Executiva, será exigida a formação de chapa, com a relação nominal dos candidatos a todos os cargos, efetivos e suplentes, a assinatura de cada um no documento de inscrição de chapa, ou autorização formal, vedada a inscrição do mesmo candidato em mais de uma chapa e, em caso de duas ou mais chapas concorrentes, a numeração será determinada pela ordem em que forem registradas pela Comissão Eleitoral”) do Estatuto desta Entidade.

9 - Participarão do processo eleitoral todos os membros da Comissão Eleitoral. Poderão acompanhar o processo eleitoral até 2 (dois) delegados por chapa concorrente, na condição de Fiscais, desde que indicados para a Comissão Eleitoral quando da inscrição de cada chapa.

10 - O registro das chapas ou do candidatos ao Conselho Fiscal poderá ser feito pessoalmente no endereço informado no item 4 ou pelos Correios, através de carta registrada e com aviso de AR, endereçada ao “Presidente da Comissão Eleitoral da FOJEBRA” ou ao “Secretário da Comissão Eleitoral da FOJEBRA”.

11 - Os pedidos de substituição de candidatos das chapas ou de impugnação das chapas ou dos candidatos ao Conselho Fiscal deverão ser encaminhados por meio eletrônico, contendo OBRIGATORIAMENTE, os seguintes dados do solicitante ou do impugnante: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço completo, telefone para contato, nome da entidade à qual é filiada, número do registro de filiação à respectiva entidade e o número de matrícula no Tribunal ao qual está vinculado.

12 - Qualquer documento apresentado a esta Comissão Eleitoral será considerado válido somente se apresentado pessoalmente, se recebido dos Correios no endereço indicado no item 4 ou ainda, se recebido através de meio eletrônico no endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.   até as 17:00 horas de cada data especificada.

12.1- Todos os documentos encaminhados por meio eletrônico para a Comissão Eleitoral deverão ser encaminhados também para o endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

13 –Os candidatos aos cargos do Conselho Fiscal deverão portar os documentos comprobatórios mencionados nos itens I, II e III do parágrafo 4º do artigo 52 deste Estatuto, para fins de eventual desempate (“Em caso de empate nas candidaturas individuais ao Conselho Fiscal, o desempate se dará sob os seguintes critérios: I) o delegado indicado por entidade com mais tempo de filiação à FOJEBRA; II) o delegado mais antigo no cargo de Oficial de Justiça e III) o delegado mais antigo no serviço público”).

14 – Nos termos do parágrafo 6º do artigo 46 do Estatuto desta Entidade, no dia designado para a eleição, estarão fixados no local da votação a relação e a composição das chapas que estarão concorrendo aos cargos eletivos da Diretoria Executiva e os candidatos inscritos para o Conselho Fiscal, assim como o local e as instruções para votação.

15 - A proclamação do resultado final e a posse da chapa eleita ocorrerão na cidade de Belo Horizonte, no dia 27 de março de 2010, obedecido ao disposto no parágrafo 6º do artigo 52 e no artigo 53 do Estatuto desta Entidade.

Belo Horizonte/MG, 04 de março de 2010.

Samuel Gabriel Silva Oliveira, Presidente da Comissão Eleitoral.