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"Despesas de Condução - Lei que recentemente foi sancionada teve trâmite especial (especialíssimo). De iniciativa da Governadora, o Projeto de Lei adentrou na ALERGS no dia 26 de abril. Houveram requerimentos arquitetados pelo próprio governo no sentido de que o mesmo não seguisse os trâmites normais e acabasse diretamente no Plenário, aprovado e sancionado.
A ABOJERIS protocolou requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, requerendo providências, com base na Lei 7.305/79, Súmula 190 do STJ, Provimentos da CGJ e farta jurisprudência dos Tribunais Superiores, que esclarecem serem as despesas de condução uma verba indenizatória e, não se confundem com despesas/custas judiciais. Não se pode exigir que os Oficiais de Justiça financiem as despesas necessárias para o exercício de sua função, ou seja, para a prática de atos de interesse das partes, no caso, as Fazendas Municipais e da União e suas autarquias."
Aposentadoria Especial - Autorizada pela Assembléia Geral Ordinária de 2009, a ABOJERIS impetrou Mandado de Injunção junto ao STF, em razão da falta de norma regulamentadora que torne viável o exercício da aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça, conforme direito expresso no artigo 40,§ 4º, II da Constituição Federal. No mesmo norte, tomaram a iniciativa outros Estados da Federação e já há decisões procedentes em Santa Catarina, Ceará, Maranhão e Rondonia. O Mandado de Injunção impetrado pela ABOJERIS está concluso com o Ministro Ayres Brito para sentença."
Fonte: ABOJERIS. |