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"Os servidores do judiciário decidiram manter a greve da categoria iniciada há 91 dias. Sob o comando da direção do movimento, os servidores discutiram e deliberaram sobre dois pontos cruciais: 01. A continuidade ou não do movimento grevista. Esse tema foi bem discutido, houve intervenções de dirigentes das três entidades e de servidores. Após a análise de como se encontra a greve quer no interior, quer na capital, e pela não decretação, até esta data, da ilegalidade do movimento e por persistirem os motivos que deflagram o movimento em 16/04 com início em 19/04/2010, os Oficiais de Justiça sob a direção do SINCOJUST, por unanimidade, decidiram pela manutenção da Greve. Os demais servidores sob a direção de suas entidades (SINSPOJUCE E ASPJUCE) decidiram por maioria, apenas 14 votos contrários, pela continuidade do movimento. 02. A decisão do ajuizamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi deliberada da seguinte forma: OS OFICIAIS DE JUSTIÇA POR MAIORIA, APENAS 02 VOTOS CONTRÁROS, AUTORIZARAM QUE O SINCOJUST, APÓS DISCUSSÃO COM A ASSESSORIA JURÍDICA DA ENTIDADE, que dirá qual a melhor alternativa, AJUIZE ATRAVÉS DA FOJEBRA, ADIN POR VÍCIO MATERIAL OU POR VÍCIO FORMAL, OU PELOS DOIS VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. Por sua vez, os demais servidores decidiram que o SINSPOJUCE, através de entidade legitimada, ajuíze a ADIN atacando os dois vícios de inconstitucionalidade. Após as deliberações acima expostas, decidiram-se, de forma unitária pelos encaminhamentos sobre a manutenção e continuidade da Greve, aqui mais 02 (dois) pontos cruciais: 01. Deslocar dirigentes das 03 entidades para o interior, ainda esta semana, divulgaremos o calendário de visitas às diversas regiões do estado. 02. Que na capital, PRINCIPALMENTE OS OFICIAIS DE JUSTIÇA, PARTICIPEM DAS ATIVIDADES ELABORADAS PELO COMANDO DE GREVE, E QUE OS 55 OFICIAIS DE JUSTIÇA PLANTONISTAS DIÁRIOS, FAÇAM-SE PRESENTES AO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA. Em face da exigüidade de tempo, não se discutiu sobre que plano aderir, até porque não há lei sancionada, há o autógrafo dela. Neste diapasão, e considerando emendas aprovadas, necessário que as entidades façam uma análise amiúde sobre a Lei, que deverá ser sancionada pelo Governador do Estado, para que, artigo por artigo, diga-se das inconstitucionalidades e prejuízo delas decorrentes. LEMBRAMOS QUE: SE O STF DECLARAR A FUTURA LEI INCONSTITUCIONAL POR VÍCIO FORMAL, A LEI MORRERÁ NO NASCEDOURO, não havendo necessidade de nos atermos a discussão de optar, pois, voltar-se-á ao “‘status quo”."
Fonte: SINCOJUST.
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