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Atas e documentos da FOJEBRA
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS DO BRASIL - FOJEBRA PDF Imprimir E-mail

CAPÍTULO I - DA FEDERAÇÃO E SEUS OBJETIVOS

Seção I - Denominação, Constituição, Sede, Foro e Duração

Art. 1º - A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS DO BRASIL, também designada pela sigla FOJEBRA, fundada em 08 de Outubro de 2006, é uma sociedade civil de direito privado; sem fins lucrativos; sem caráter político-partidário e/ou religioso; de duração indeterminada; de âmbito nacional; que congrega Associações e Sindicatos de Oficiais de Justiça de todos os Estados do Brasil; com foro e sede administrativa na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Coronel André Belo, 603, Bairro Menino Deus, tendo personalidade jurídica distinta de suas filiadas.

§ 1° - Quando da aquisição da sede própria, o domicílio e foro da FOJEBRA serão em Brasília-DF.

§ 2° - A FOJEBRA adotará um brasão e uma bandeira para sua identificação visual.

 

Art. 2º – A FOJEBRA tem por finalidade:

I – reunir, integrar e congregar todas as Entidades de Oficiais de Justiça Estaduais a ela filiadas, dando organicidade, unidade e estrutura à sua atuação conjunta;

II – pugnar pela qualificação profissional, valorização e dignificação da função de Oficial de Justiça, participando, através de representantes, de organismos públicos e privados, com influência na elaboração da Política Social e Econômica, lutando sempre pela melhoria das condições de trabalho da categoria;

III – pesquisar, estudar, opinar e propor questões referentes aos Oficiais de Justiça Estaduais em relação à legislação, tanto Estadual como Federal, propondo e implementando campanhas, visando à concretização de soluções, ressalvadas as competências das filiadas, inclusive em relação à qualidade do serviço público e da Administração Pública, especialmente influenciando na elaboração das leis;

IV - promover e estimular entre suas filiadas, e destas com a FOJEBRA, ações que visem ao aperfeiçoamento e à unidade da categoria, bem como incentivar o associativismo, estimulando a criação de sindicatos nas unidades da Federação, onde não houver, como forma de fortalecer e fomentar novas filiações às já existentes;

V – representar, assistir e defender os direitos e interesses das suas filiadas e seus respectivos associados tanto judicial como extrajudicialmente, nas reivindicações de interesse coletivo;

VI – zelar pela ética, atenção e respeito às prerrogativas e interesses dos Oficiais de Justiça Estaduais e pela sua dignidade;

VII - defender o cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil, das leis, dos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e transparência administrativa, argüindo inconstitucionalidades e ilegalidades sempre que necessário;

VIII – colaborar com os poderes públicos no estudo e na busca de soluções para os problemas que se relacionem à classe ou, de qualquer forma, com a comunidade usuária dos serviços públicos;

IX - promover o aprimoramento científico, jurídico, técnico e profissional dos associados das entidades filiadas, mediante congressos, seminários, palestras, cursos, reuniões e outros eventos afins, diretamente ou através de convênio com entes ou órgãos públicos, entidades privadas e órgãos internacionais;

X – promover atividades sociais, culturais, desportivas e de lazer, visando à integração da categoria;

XI – manter intercâmbio com entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, buscando o aprimoramento de suas atividades, participando de reuniões, congressos e organizações de caráter técnico-profissional e cultural, sem prejuízo de sua autonomia e segundo seus princípios programáticos, definidos neste Estatuto;

XII – atuar em conjunto ou em apoio às entidades representativas de categorias profissionais e que lutam para manter e avançar nas conquistas econômicas e sociais dos trabalhadores em geral, desde que aprovada pela maioria de suas filiadas;

XIII – empenhar-se junto às autoridades, objetivando a doação de áreas destinadas à instalação da entidade e de suas filiadas;

XIV – propor formas de cooperação às filiadas, na ampliação dos serviços sociais prestados, direta ou indiretamente, aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário Estaduais, ativos, inativos, pensionistas e dependentes;

XV – divulgar suas atividades e das filiadas por todos os meios de comunicação, mantendo as filiadas perfeitamente informadas sobre as lutas de classe, em todos os níveis e áreas, tanto em relação às conquistas quanto às reivindicações e dificuldades encontradas;

XVI – realizar, a cada dois anos, alternando em cada região geográfica do Brasil, o Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Estaduais, com a finalidade de promover o congraçamento da classe, debater os seus problemas e propor soluções;

XVII – participar de congressos e reuniões nacionais de interesse da classe;

XVIII – pugnar por uma crescente qualidade de vida dos Oficiais de Justiça Estaduais;

XIX – defender os princípios constantes na Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como de outras Convenções e Tratados Internacionais afins;

XX – dirimir as questões suscitadas pelas filiadas.

 

CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO, FILIAÇÕES, DIREITOS E DEVERES, PENALIDADES

Seção I – Da Constituição e Filiações

Art. 3º – A FOJEBRA é constituída por Entidades representativas de Oficiais de Justiça do Poder Judiciário dos Estados, criadas e registradas;

§ 1° – Poderão filiar-se à FOJEBRA Sindicatos ou Associações dos Estados onde não houver nenhuma representação, desde que exclusivamente de Oficiais de Justiça Estaduais, legalmente constituídos e autorizados pela forma disposta em seus próprios Estatutos e que possuam em seu quadro social no mínimo 1/5 (um quinto) dos Oficiais de Justiça da sua base territorial estadual.

§ 2° – As Associações doravante filiadas nos termos do parágrafo anterior terão o prazo de 1 (um) ano, a contar da sua filiação para providenciar, em Assembléia Geral, a sua transformação em Sindicato, sob pena de exclusão.

§ 3° – São considerados Oficiais de Justiça os servidores públicos concursados para o cargo efetivo e respectiva carreira, cuja função seja o cumprimento de comandos judiciais e que sejam pagos com recursos advindos dos cofres públicos de cada Estado do Brasil, qualquer que seja o Tribunal a que se vinculem, no âmbito do Poder Judiciário dos Estados.

§ 4° – A FOJEBRA expedirá Carta de Filiação às entidades cujo pedido atenda aos requisitos deste artigo.

 

Seção II – Dos Direitos das Filiadas

Art. 4º – São direitos das entidades filiadas à FOJEBRA, observadas as disposições estatutárias:

I – participar de todas as atividades da FOJEBRA, na forma deste Estatuto, através dos seus representantes e associados, limitados a 5 (cinco) representantes por Estado e resguardado o critério de proporcionalidade para cada entidade por número de Oficiais de Justiça filiados;

II – participar das eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FOJEBRA, através dos representantes que credenciar na qualidade de Delegados, desde que suas respectivas entidades estejam em dia com as suas contribuições ordinárias e extraordinárias e que comprovem possuir em seu quadro de associados pelo menos 1/5 (um quinto) da categoria no respectivo Estado;

III – apresentar, por escrito, à Assembléia Geral, à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal, requerimentos, propostas ou encaminhamentos de qualquer natureza que demandem providências daquelas instâncias;

IV – solicitar a convocação extraordinária da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral, desde que com apoio expresso de pelo menos 1/5 (um quinto) das filiadas quites;

V – recorrer à Assembléia Geral contra atos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da FOJEBRA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação;

VI – receber assistência e assessoramento da FOJEBRA na busca de soluções dos problemas de seu interesse;

VII – solicitar a interferência da FOJEBRA para o encaminhamento de casos de alçada da Federação;

VIII – sediar eventos da FOJEBRA, de acordo com o calendário estabelecido pela Diretoria Executiva;

IX – ser permanentemente informada sobre as atividades da FOJEBRA;

X - receber relatório anual da Diretoria Executiva, inclusive quanto à atualização de cadastro das filiadas;

XI – requerer à Diretoria Executiva, dentro de sua competência, quaisquer informações relativas à situação das demais filiadas, devendo ser atendida no prazo de 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio eletrônico.

 

Seção III – Dos Deveres das Filiadas

Art. 5º – São deveres das entidades filiadas à FOJEBRA:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto no âmbito de cada filiada, assim como as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

II – lutar pelos mesmos princípios defendidos pela FOJEBRA;

III – divulgar as atividades da FOJEBRA;

IV – comparecer e participar das atividades convocadas pelos órgãos da FOJEBRA, na forma deste Estatuto ou justificar seu impedimento;

V – manter diretoria legítima e periodicamente constituída por processo democrático;

VI - manter em dia as suas contribuições para a FOJEBRA, nos termos deste Estatuto, providenciando para que o(s) recolhimento(s) se dê (em) até o décimo dia útil do mês seguinte, sob pena de multa correspondente a 2% (dois por cento), acrescida de juros e demais cominações legais;

VII – atualizar as informações cadastrais, informando, preferencialmente por meio eletrônico a Diretoria de Comunicação e a Diretoria Administrativa e Financeira, mensalmente, até o décimo dia do mês seguinte, a relação de novos associados e, imediatamente, a desfiliação de algum membro, a fim de serem fornecidas ou canceladas, senhas de identificação individual de usuário;

VIII – fazer constar em seus papéis e documentos, assim como em seus contatos oficiais, que é filiada a FOJEBRA;

IX - facilitar o comparecimento dos seus representantes às reuniões e situações de interesse da FOJEBRA;

X – oferecer os meios para realização dos eventos da FOJEBRA quando a(s) entidade(s) se propuser(em).

 

Seção IV – Das Penalidades

Art. 6º – Serão passíveis de penalidades as filiadas que infringirem as normas estatutárias, regulamentares e deliberações editadas pelos órgãos da FOJEBRA, na seguinte ordem:

I – advertência;

II – suspensão;

III – exclusão.

 

Art. 7º – A aplicação das penalidades a que se refere o artigo anterior obedecerá aos seguintes critérios:

§ 1º – Incorrerá em pena de advertência, por escrito, aplicada sempre que à infração não caiba pena mais grave, a filiada que:

I – deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias para com a FOJEBRA;

II – praticar atos incompatíveis com as finalidades estatutárias;

III – usar indevidamente o nome da FOJEBRA ou de seus diretores e conselheiros.

§ 2° – Incorrerá em pena de suspensão, por até 90 (noventa) dias, aplicada sempre que à infração praticada não caiba pena mais grave, a filiada que:

I – reincidir em infração já punida com advertência;

II – descumprir decisões da Assembléia Geral;

III – desrespeitar as determinações da Diretoria Executiva.

§ 3º – Poderá ser excluída do quadro da FOJEBRA, a filiada que:

I – deixar de pagar 3 (três) contribuições mensais, sucessivas ou 5 (cinco) alternadas, podendo ser readmitida, com aprovação da Diretoria Executiva e se quitar o seu débito, acrescido de multa, juros e atualização monetária;

II – reincidir em falta punida com pena de suspensão de até 90 (noventa) dias;

III – desviar ou apropriar-se, direta ou indiretamente, de bens da FOJEBRA, que estejam ou não sob sua guarda e responsabilidade.

 

Art. 8° – A Diretoria Executiva é competente para a aplicação das penas previstas nos incisos I e II do artigo 6° deste Estatuto.

Parágrafo Único: A penalidade de exclusão deverá ser submetida à deliberação das filiadas, consultadas através de ofício para tal finalidade, no prazo de 20 (vinte) dias. Após o procedimento de apuração, ouvido o Conselho Fiscal no que couber, será concedida à filiada em questão o direito da mais ampla defesa e do contraditório, sendo determinado na comunicação da sanção, o prazo de 20 (vinte) dias para recurso, que será encaminhado à Diretoria Executiva, que convocará a Assembléia Geral no prazo de 30 (trinta) dias para deliberação do recurso nos termos do art. 19, inciso II deste Estatuto.

 

CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO

Seção I – Dos Bens Patrimoniais

Art. 9º – Constituem patrimônio da FOJEBRA todos os bens móveis e imóveis, direitos, títulos, contribuições, donativos, subvenções, legados e verbas especiais, constantes dos registros contábeis, que a entidade vier a possuir.

 

Seção I I – Da Receita

Art. 10 – A receita da FOJEBRA é constituída:

I) das contribuições das entidades filiadas;

II) dos usos dos títulos de sua propriedade, dos rendimentos de capital e dos depósitos bancários;

III) das doações;

IV) das subvenções e auxílios;

V) dos alugueres e o que mais lhe proporcionarem financeiramente seus imóveis e demais bens;

VI) das rendas eventuais;

VII) das contribuições previstas em lei.

Parágrafo Único – É vedada a distribuição de lucros ou dividendos às entidades filiadas ou aos ocupantes de quaisquer cargos dos Órgãos da FOJEBRA.

 

Art. 11 – A contribuição financeira a que se refere a alínea “a” do artigo anterior será de 2% (dois por cento) da arrecadação mensal de cada entidade filiada.

§ 1º – Para efeitos de fiscalização do percentual a ser repassado à FOJEBRA, as entidades filiadas enviarão junto com o valor da contribuição, lista nominal de seus filiados com o respectivo valor arrecadado no mês anterior, expedido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado ou órgão oficial responsável ou ainda, arquivo de consignação, sendo vedada a divulgação externa das informações.

§ 2º – Os balancetes das contas das atividades da FOJEBRA deverão ser disponibilizados mensalmente, no site da entidade, em área restrita às entidades filiadas, até o último dia útil do mês subseqüente.

 

Art. 12 – As contribuições extraordinárias serão fixadas pela Assembléia Geral, convocada nos termos deste Estatuto.

 

Art. 13 – Em caso de dissolução da FOJEBRA, o seu patrimônio deverá ser revertido em favor das associadas, proporcionalmente e observado os termos do artigo 61 do Código Civil.

 

Seção III– Das Despesas

Art. 14 – As despesas da FOJEBRA serão realizadas de acordo com o orçamento anual, elaborado pela Diretoria Executiva e ouvido o Conselho Fiscal.

§ 1° - Tanto a receita como a despesa, serão escrituradas em livro próprio, obedecidas às formalidades legais.

§ 2° - O exercício financeiro anual da FOJEBRA será iniciado em 1º de janeiro e encerrado em 31 de dezembro.

§ 3° - A escrituração dos registros contábeis, fiscais e trabalhistas da FOJEBRA obedecerá às formalidades legais e às normas técnicas aplicáveis, sendo obrigatório o registro do Livro Diário no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

§ 4° - A movimentação de cheques e valores caberá ao Diretor Administrativo e Financeiro, conjuntamente com o Presidente e, no impedimento de um destes, ao substituto estatutário do impedido.

 

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃ0 E DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I – Dos Órgãos da FOJEBRA

Art. 15 – São Órgãos deliberativos da FOJEBRA:

I – a Assembléia Geral;

II – a Diretoria Executiva;

III – o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – O exercício de quaisquer dos cargos ou funções que compõem os Órgãos da FOJEBRA não será remunerado.

 

Seção II – Da Assembléia Geral

Art. 16 – A Assembléia Geral é o órgão máximo da FOJEBRA, em conformidade ao que dispõe o presente Estatuto e a lei.

Parágrafo Único – As decisões da Assembléia Geral da FOJEBRA serão cumpridas por todas as suas filiadas, de forma irrestrita e em conformidade com o presente Estatuto e com a lei.

 

Art. 17 – A Assembléia Geral será constituída por:

I – todos os membros da Diretoria Executiva da FOJEBRA;

II – 5 (cinco) delegados por Estado, preferencialmente eleitos em Assembléia Geral de cada Entidade, devendo cada Entidade comprovar estar quite com suas obrigações estatutárias no prazo de 20 (vinte) dias anteriores à Assembléia Geral da FOJEBRA, observado o disposto no inciso I do artigo 4º, incluindo-se nesta contagem os delegados que exerçam cargos na Diretoria Executiva.

 

Art. 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á:

I – em caráter ordinário, uma vez ao ano, alternando-se em cada Região geográfica do Brasil;

II – em caráter extraordinário, quando convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou nos termos deste Estatuto e da lei;

III – trienalmente, para a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

 

Art. 19 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

II – julgar, em última instância, os recursos interpostos de decisões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou da Comissão Eleitoral;

III – apreciar e julgar as contas da Diretoria Executiva, mediante parecer elaborado e apresentado pelo Conselho Fiscal, relativo ao exercício fiscal e contábil encerrados no ano anterior;

IV – apreciar os relatórios bem como os planos de trabalhos anuais apresentados pela Diretoria Executiva;

V – alterar o Estatuto da FOJEBRA, contando, para tanto, com o “quorum” de 2/3 (dois terços) das filiadas quites, em primeira convocação e com o “quorum” de 50% (cinqüenta por cento) das filiadas quites, em segunda convocação, após 30 minutos da primeira convocação, salvo o previsto no artigo 26, inciso IX;

VI – decidir sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis da FOJEBRA, com o “quorum” da maioria absoluta dos delegados presentes;

VII – deliberar sobre a dissolução da FOJEBRA com a aprovação de 2/3 (dois terços) das filiadas quites, em primeira convocação e, em segunda convocação, 90 (noventa) dias após a primeira, com a aprovação de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (uma) das filiadas quites;

VIII – deliberar sobre a filiação da FOJEBRA às entidades nacionais ou internacionais, de objetivos e natureza semelhantes, desde que conste do edital de convocação e sejam enviadas às filiadas, cópias dos estatutos das entidades;

IX – criar comissões de trabalho ou de inquérito para a efetivação de estudos ou investigações sobre assuntos de interesse da classe, designando seus integrantes;

X – instaurar e julgar processos de destituição de cargos de quaisquer dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, contando para tanto com quorum de 2/3 (dois terços) das entidades filiadas quites, em primeira convocação e com o quorum de 50% (cinquenta por cento) das filiadas quites em segunda convocação, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa;

XI – discutir e aprovar Regimento Interno que discipline seus procedimentos.

 

Art. 20 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples de seus membros presentes às reuniões convocadas, quando não houver disposição diversa neste Estatuto.

Parágrafo Único – Em caso de empate, após frustrado o consenso, a questão ficará sobrestada e voltará à discussão 60 (sessenta) minutos depois, quando será submetida ao voto de todos os delegados presentes. Persistindo o empate, será colhido o voto de minerva do Presidente da mesa.

 

Art. 21 – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando não houver disposição diversa, sendo obrigatoriamente publicada a convocação por meio do portal eletrônico próprio da FOJEBRA na rede mundial de computadores e enviada por meio do correio eletrônico para as filiadas.

Parágrafo Único – No caso de convocação da Assembléia Geral para as eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ou para alteração estatutária, esta deverá ser efetuada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do caput deste artigo.

 

Seção III - Da Diretoria Executiva

Art. 22 – A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela implementação das resoluções da Assembléia Geral da FOJEBRA, bem como dos demais dispositivos do presente Estatuto.

 

Art. 23 – A Diretoria Executiva será constituída pelos seguintes membros, eleitos pelo sistema majoritário, através de voto secreto, com um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, ao mesmo cargo, para um único período subsequente:

I – Presidente;

II – 1º Vice-Presidente;

III - 2º Vice-Presidente;

IV – Secretário Geral;

V – Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos;

VI – Diretor Administrativo e Financeiro;

VII – Vice-Diretor Administrativo e Financeiro;

VIII – Diretor de Comunicação;

IX – Diretor de Formação Sindical;

X – Coordenador da Região Norte;

XI – Coordenador da Região Sul;

XII – Coordenador da Região Sudeste;

XIII – Coordenador da Região Centro-Oeste;

XIV – Coordenador da Região Nordeste.

§ 1° – Os deslocamentos dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, havendo disponibilidade orçamentária, serão custeados pela FOJEBRA, quando do cumprimento de suas atribuições estatutárias, desde que autorizados por esta.

 

Art. 24 – A Diretoria Executiva reunir-se-á:

I – em caráter ordinário, anualmente, para avaliação e planejamento de suas atividades;

II – em caráter ordinário, trimestralmente, para análise e encaminhamento das matérias de interesse de seus representados;

III – em caráter extraordinário, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Único – A convocação da Diretoria Executiva será feita pelo Presidente ou quem o substitua ou nos termos deste Estatuto, pelo portal eletrônico da FOJEBRA na rede mundial de computadores e através do correio eletrônico para cada entidade filiada.

 

Art. 25 – Compete à Diretoria Executiva:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;

II – convocar, em caráter ordinário e extraordinário, a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal, designando local, data e hora para sua reunião;

III – as deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de seus membros;

IV – praticar os atos de livre gestão, tais como celebração de acordos, contratos e convênios, ouvido o Conselho Fiscal;

V – praticar, “ad referendum” da Assembléia Geral, todos os atos de livre gestão, incluindo-se a celebração de acordos, contratos e convênios;

VI – promover a arrecadação da contribuição das entidades filiadas, bem como de subvenções ou de rendas de qualquer natureza;

VII – autorizar o Presidente a contrair obrigações financeiras, quando exceder o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da arrecadação anual da FOJEBRA;

VIII – prestar contas de seus atos de gestão contábil, financeira e administrativa, perante o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, nos termos deste Estatuto;

IX – apresentar relatório, bem como plano de trabalho anual por ocasião da Assembléia Geral Ordinária;

X – fixar o número dos empregados da FOJEBRA e sua remuneração, podendo para tanto, contratar e dispensar empregados ou prestadores de serviços;

XI – superintender os demais serviços da FOJEBRA, nos limites deste Estatuto;

XII – todos os Diretores têm direito a voto nas reuniões na da Diretoria Executiva.

 

Art. 26 – São atribuições do Presidente:

I – representar a FOJEBRA perante autoridades públicas e entidades privadas, judicial ou extrajudicialmente, e em todos os atos pertinentes às suas atividades;

II – presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral, designando data, hora e local para sua realização;

IV – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, designando data, hora e local para sua realização;

V – emitir e endossar cheques, efetuar aplicações financeiras e autorizar pagamentos, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, nos limites deste Estatuto;

VI – delegar tarefas aos demais membros da Diretoria Executiva;

VII – votar nas reuniões da Diretoria Executiva e em caso de empate, com voto de minerva, bem como votar nas Assembléias Gerais quando Delegado;

VIII – cumprir as decisões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

IX – ao ser eleito, poderá promover a modificação da sede do domicílio e o foro da FOJEBRA para o mesmo endereço da entidade à qual esteja vinculado, até a aquisição da sede própria.

 

Art. 27 – São atribuições do 1º Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente nos casos de falta ou impedimento e sucedê-lo, nos termos deste Estatuto;

II – assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

 

Art. 28 – São atribuições do 2º Vice-Presidente:

I – substituir o 1º Vice-Presidente nos casos de falta ou impedimento e sucedê-lo, nos termos deste Estatuto;

II – organizar, com o auxílio do Diretor de Formação Sindical eventos para formação política sindical;

III – assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

 

Art. 29 – São Atribuições do Secretário Geral:

I – lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria Executiva, da Assembléia Geral e secretariá-las;

II – receber, redigir e expedir as correspondências da FOJEBRA;

III – dirigir e coordenar os serviços de secretaria;

IV – organizar e manter em devida ordem o cadastro das filiadas;

V – ter sob sua guarda os livros da FOJEBRA;

VI – supervisionar e fiscalizar as assinaturas nas listas de presenças das Assembléias Gerais;

VII – colher as assinaturas, dos diretores presentes, nas atas de reuniões da Diretoria Executiva.

 

Art. 30 - São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:

I – administrar as finanças e o plano orçamentário da FOJEBRA;

II – responsabilizar-se pelos valores depositados e recolhidos, a qualquer título, à FOJEBRA;

III – efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva ou pelo plano orçamentário da FOJEBRA;

IV – movimentar, conjuntamente com o Presidente, as finanças da entidade, podendo para tanto, assinar e receber quaisquer documentos referentes às operações realizadas;

V – fiscalizar e ter sob sua guarda, fornecendo-a ao profissional contábil contratado pela FOJEBRA, a documentação necessária à elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais, conferindo-os e assinando-os em conjunto com o profissional responsável, submetendo-os ao Conselho Fiscal.

 

Art. 31 – São atribuições do Vice-Diretor Financeiro:

I – substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos, e sucedê-lo, nos termos deste Estatuto;

II – assessorar o Diretor Financeiro no desempenho de suas funções.

Art. 32 – São atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos:

I – coordenar a articulação da FOJEBRA, no interesse da classe, junto aos membros dos Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito nacional, estadual e municipal;

II – acompanhar os projetos de interesse da classe que tramitam nas Casas Legislativas, promovendo contatos com as autoridades destes órgãos;

III – acompanhar as ações judiciais de interesse da FOJEBRA e da classe que representa;

IV – assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos jurídicos, providenciando estudos quando for requerido;

V – elaborar e atualizar o Código de Ética dos Oficiais de Justiça, para submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral;

VI – emitir pareceres nos casos levados a seu conhecimento referentes ao comportamento ou atitudes de membros da categoria;

VII – emitir pareceres nos casos levados ao seu conhecimento, referentes às penalidades a serem aplicadas às entidades filiadas.

 

Art. 33 – São atribuições do Diretor de Comunicação:

I – desenvolver planejamento estratégico de comunicação;

II – propor à Diretoria Executiva o desenvolvimento de atividades de informação de dados que possam substituir as formas convencionais de comunicação e divulgação dos editais, convocações e demais atos de divulgação e chamada de reuniões de suas filiadas;

III – desenvolver atividades relacionadas à área de informação que possibilitem, dentro das normas nacionais e internacionais de segurança de transmissão de dados, a realização de reuniões virtuais e em tempo real, com validação de votos e possibilidade de participação de membros com inscrição prévia, através de senhas e identificação de usuários previamente determinados;

V – propor à Diretoria Executiva a contratação de profissionais ou empresas da área de informática;

VI – propor à Diretoria Executiva a contratação de profissionais ou empresas da área de comunicação social.

 

Art. 33A - Compete ao Diretor de Formação Sindical:

I – organizar encontros, cursos, congressos e debates sobre sindicalismo;

II – atuar para a formação e filiação de novas entidades;

III – estimular e auxiliar nos processos de transformação das Associações de Oficiais de Justiça em Sindicatos;

IV – manter a Diretoria Executiva e as entidades componentes da FOJEBRA informadas sobre o desempenho sindical nacional e de outros países.

 

Art. 34 – São atribuições dos Coordenadores das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul:

I – acompanhar as atividades das entidades representativas dos Oficiais de Justiça existentes nos Estados que compõem sua Região;

II – apoiar a criação de entidades representativas de Oficiais de Justiça nos Estados de sua área de atuação;

III – executar as disposições estatutárias e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva no âmbito de sua circunscrição;

IV – representar a Diretoria Executiva na sua Região, quando por esta autorizado;

V – assessorar a Diretoria Executiva nas tarefas que lhes forem incumbidas.

 

Art. 35 – São atribuições de todos os membros titulares e substitutos da Diretoria Executiva cumprir as tarefas delegadas.

§ 1° – Os demais membros da Diretoria Executiva somente a representarão, devidamente autorizados, nos impedimentos simultâneos do Presidente, do 1º Vice-Presidente e do 2º Vice-Presidente.

§ 2° – Obedecido o disposto no parágrafo anterior, no caso de vacância ou impedimento simultâneo do Presidente, do 1º Vice-Presidente e do 2º Vice-Presidente, assumirá a Presidência o Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos, convocando eleições, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para preenchimento dos respectivos cargos vagos, dentre os membros da Diretoria Executiva.

 

Seção IV – Do Conselho Fiscal

Art. 36 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos atos e contas da FOJEBRA, sendo composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, dentre os Delegados, em escrutínio secreto, pelo sistema majoritário, através de inscrição individual, para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma única reeleição.

§ 1° – O Conselho Fiscal, composto de 6 (seis) membros, terá como titulares os 3 (três) membros mais votados.

§ 2° – O Presidente do Conselho Fiscal será o mais votado entre os três eleitos, que indicará, dentre os titulares, o Secretário.

§ 3° – Em caso de vacância de qualquer dos cargos efetivos do Conselho Fiscal, assumirá, até o final do mandato em curso, o suplente mais votado.

 

Art. 37 – O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação de seu Presidente ou por requerimento de no mínimo 2 (dois) de seus membros efetivos; pela convocação da maioria dos membros da Diretoria Executiva ou nos termos deste Estatuto, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples dos votos e lavradas em livro próprio.

 

Art. 38 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da FOJEBRA;

II – dar parecer sobre o planejamento orçamentário, balanços anuais e balancetes semestrais da FOJEBRA, sobre as contas e sobre os atos da Diretoria Executiva;

III – lavrar em livro próprio de atas, os pareceres dos exames procedidos;

IV – apresentar à Assembléia Geral pareceres sobre as operações sociais do exercício;

V – indicar as irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras;

VI – propor à Diretoria Executiva a adoção de medidas e procedimentos que visem à transparência, à segurança e à legalidade nas atividades de rotina na área contábil e administrativa.

 

Art. 38A – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

I – presidir e votar nas reuniões;

II – representar o Conselho Fiscal perante a Diretoria Executiva e perante a Assembléia Geral;

III – requisitar à Diretoria Executiva a presença e a assessoria do profissional que preste serviços contábeis à FOJEBRA;

IV – fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Fiscal;

VI – informar à Diretoria Executiva, mediante ofício, as substituições eventuais ou definitivas.

 

Art. 38B – Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:

I – secretariar as reuniões, lavrando as atas em livro próprio;

II – colher as assinaturas de cada um dos membros que participaram das deliberações;

III – votar nas reuniões do Conselho Fiscal;

IV – elaborar os editais e ofícios, por determinação do Presidente ou por deliberação nas reuniões.

 

Art. 39 – A apreciação das contas da Diretoria Executiva, relativas ao exercício contábil anterior será realizada anualmente, salvo solicitação extraordinária, sendo que o relatório deverá ser apresentado com o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, antes da Assembléia Geral Ordinária;

Parágrafo Único – O parecer de que trata o “caput” deste artigo, será enviado às filiadas da FOJEBRA, por correio eletrônico, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da realização da Assembléia Geral Ordinária.

 

Seção V – Do Processo Disciplinar

Art. 40 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ficarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e destituição quando desrespeitarem o presente Estatuto ou as deliberações adotadas por estes órgãos ou pela Assembléia Geral.

§ 1° – As penalidades de advertência, por escrito, e de suspensão por até 60 (sessenta) dias, serão aplicadas pela maioria dos colegiados da Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral, na forma deste Estatuto.

§ 2° – A penalidade de destituição será aplicada pela Assembléia Geral, pelo cometimento de ato considerado grave ou pela reincidência de atos punidos com advertências e/ou suspensões, garantido o direito à ampla defesa.

 

Art. 41 – Os demais membros da Assembléia Geral que não façam parte dos órgãos apontados no “caput” do artigo anterior terão sua disciplina processada diretamente pela Assembléia Geral.

 

Art. 42 – Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que faltar, sem motivo justificado, por escrito, a 3 (três) reuniões seguidas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas.

Parágrafo Único – A perda do mandato será deliberada por 2/3 (dois terços) do respectivo colegiado em Assembléia Geral, sendo assegurada ampla defesa e recurso.

 

Art. 43 – Será desfiliada a entidade que faltar, sem motivo justificado e por escrito, a 3 (três) Assembléias Gerais seguidas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas, no prazo de um ano.

Parágrafo Único – A desfiliação será decretada por 2/3 (dois terços) do colegiado em Assembléia Geral, sendo assegurada ampla defesa.

 

CAPÍTULO V - DO PROCESSO ELEITORAL E DAS CONSULTAS

Seção I – Das Eleições

Art. 44 – As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da FOJEBRA serão realizadas simultaneamente, a cada 3 (três) anos, em Assembléia Geral, convocada com antecedência de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias, mediante escrutínio direto e secreto e pelo sistema majoritário.

 

Art. 45 – A Diretoria Executiva nomeará, 60 (sessenta) dias antes da eleição, uma Comissão Eleitoral, composta de 5 (cinco) membros, indicando o Presidente e o Secretário.

 

Art. 46 – A Comissão Eleitoral conduzirá o processo eleitoral, que se processará nos termos deste Estatuto.

§ 1° – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão participar da composição de qualquer das chapas em disputa.

§ 2° – A Comissão Eleitoral divulgará amplamente, através dos meios de comunicação, as instruções para o processo eleitoral, obedecido o disposto neste Estatuto.

§ 3° – Nas instruções, a Comissão Eleitoral estipulará o local, a data e horário para registro de chapas, o prazo para impugnação, substituição de candidatos, o local e período de votação e as pessoas autorizadas a atuar no processo eleitoral.

§ 4° – A Mesa Diretora da Assembléia Geral e a Diretoria Executiva da FOJEBRA deverão colocar à disposição da Comissão Eleitoral, a lista completa dos delegados, o local e material necessário ao seu funcionamento.

§ 5° – Todos os membros da Comissão Eleitoral ficarão em plantão permanente, sem prejuízo de sua participação na Assembléia Geral.

§ 6° – No dia designado para a eleição, deverão estar afixados nos locais disponíveis, as chapas que estarão concorrendo aos cargos eletivos da Diretoria Executiva e os candidatos inscritos para o Conselho Fiscal, assim como o local e as instruções para a votação.

§ 7° – As entidades filiadas deverão apresentar à Diretoria Executiva da FOJEBRA, até 15 (dias) anteriores a Assembléia Geral, a lista atualizada dos seus filiados, oficiais de justiça, e Delegados a serem credenciados, bem como, comprovante da quitação com suas obrigações estatutárias, cujas cópias serão enviadas à Comissão Eleitoral para fins cabíveis.

§ 8° - A Comissão Eleitoral disponibilizará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à eleição, no site da FOJEBRA, a lista das entidades aptas a participarem do processo eleitoral.

 

Art. 47 – Será elegível a cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o delegado indicado pela entidade, filiada à FOJEBRA há, no mínimo, 6 (seis) meses, à data da eleição e estiver em pleno gozo dos direitos sociais e políticos.

 

Art. 48 – A inscrição de chapas à Diretoria Executiva e os candidatos individuais ao Conselho Fiscal será efetuada perante a Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – O registro das chapas será feito perante o Presidente ou Secretário da Comissão Eleitoral, com protocolo de recebimento em uma das vias, com a data e a hora em que foi feito, no qual constará o número de ordem de inscrição.

 

Art. 49 – Para a candidatura aos cargos da Diretoria Executiva, será exigida a formação de chapa, com a relação nominal dos candidatos a todos os cargos, efetivos e suplentes, a assinatura de cada um no documento de inscrição de chapa, ou autorização formal, vedada a inscrição do mesmo candidato em mais de uma chapa e, em caso de duas ou mais chapas concorrentes, a numeração, será determinada pela ordem em que forem registradas pela Comissão Eleitoral;

 

Art. 50 – Não serão acumuláveis os cargos do Conselho Fiscal com os da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – Para fins de desempate será aplicado o critério previsto no § 3° do artigo 52. O associado que pretender ser candidato a Presidente deverá ter em seu poder, a cédula de identidade, a identidade funcional, o contracheque ou qualquer documento expedido pela sua entidade, em que constem os dados necessários ao desempate.

 

Art. 51 – A impugnação de qualquer das chapas concorrentes ou de qualquer dos seus componentes, ou concorrentes individuais será feita perante a Comissão Eleitoral, até 72 (setenta e duas) horas antes do início da eleição.

 

Art. 52 – A Comissão Eleitoral julgará as impugnações, cabendo recurso à Assembléia Geral, reunida em caráter permanente.

§ 1° - Findo o prazo de inscrição e impugnações, com somente uma chapa inscrita, a eleição será por aclamação em Assembléia Geral.

§ 2° – Nas eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FOJEBRA, é vedado o voto por procuração ou por correspondência.

§ 3º – Em caso de empate entre as chapas mais votadas, haverá segunda votação no prazo de 2 (duas) horas.

§ 4° – Em caso de empate nas candidaturas individuais ao Conselho Fiscal, o desempate se dará sob os seguintes critérios:

I – o delegado indicado por entidade com mais tempo de filiação à FOJEBRA;

II – o delegado mais antigo no cargo de Oficial de Justiça;

III – o delegado mais antigo no serviço público.

§ 5° – A Assembléia Geral decidirá por maioria simples dos delegados presentes, sobre todas as controvérsias e recursos do processo eleitoral.

§ 6° – Após a proclamação do resultado final, pela Comissão Eleitoral e decididos todos os recursos, será lavrada a ata da Assembléia Geral, que será assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral, pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia Geral, pelos representantes das chapas, em folhas soltas e numeradas, com especificação no cabeçalho.

§ 7° – Será juntada à ata da Assembléia Geral, a lista de presença dos associados participantes da Assembléia.

 

Seção II - Da Posse

Art. 53 – A posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será efetuada imediatamente após a proclamação dos resultados das eleições, pela Comissão Eleitoral, perante a Assembléia Geral, vencidos todos os recursos.

 

Seção III – Das Consultas e Pesquisa de Opinião, através da rede mundial de Computadores (INTERNET).

Art. 54 – São permitidas pesquisas de opinião e consultas aos associados, sobre assuntos e questões específicas, através do voto eletrônico, pela rede mundial de computadores, desde que em conformidade com o artigo 32, inciso III, deste Estatuto; sendo seu resultado, após o término da votação e da totalização, divulgado no site da FOJEBRA.

Parágrafo Único – O resultado das pesquisas de opinião ou consultas não terá caráter deliberativo ou impositivo.

 

CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Assembléia Geral não responderão pessoal, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela FOJEBRA, salvo se estas forem efetuadas com desobediência ao presente Estatuto, cabendo ação regressiva contra aqueles que cometerem atos ilícitos por culpa ou dolo contra a entidade ou terceiros.

 

Art. 56 – Os diretores e conselheiros não receberão nenhuma remuneração ou vantagem em razão do exercício do cargo, exceto o reembolso de despesas, desde que autorizadas, conforme regulamento da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva liberados dos seus respectivos órgãos funcionais, por indicação da Assembléia Geral, em caso de prejuízo remuneratório, receberão a complementação, mensalmente, da FOJEBRA, como se em exercício estivessem.

 

Art. 57 – A publicidade dos atos da FOJEBRA dar-se-á através do site da entidade ou outro meio de comunicação eleito por esta.

Parágrafo Único – A comunicação regular entre a FOJEBRA e suas filiadas ocorrerá necessariamente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

 

Art. 58 – As atas serão lavradas por meio eletrônico e arquivadas em pasta própria, em folhas devidamente numeradas e rubricadas.

 

Art. 59 – São membros fundadores da FOJEBRA, com filiação automática, as seguintes entidades: ABOJERIS – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ACOJ – ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (SC), AMOJUS – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (MG), AOJA – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), AOJESP – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AOJUSGO – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE GOIÁS (GO), ASSOJEPAR – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (PR), ASSOJERR – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (RR), SINCOJUST – SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DO CEARÁ (CE), SINDIJUS – SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ (PR), SINDJUMP – SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (MA) e SINDISERJ – SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE (SE), que participaram do 1o. Encontro Sul Brasileiro de Oficiais de Justiça, realizado em Balneário Camboriú/SC, no dia 22 de junho de 2006 e/ou do 1º Encontro Nacional das Entidades Representantes de Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, realizado em Brasília, nos dias 07 e 08 de outubro de 2006.

 

Art. 60 - As Associações filiadas à FOJEBRA terão prazo de um ano, a contar da aprovação deste Estatuto, para promoverem Assembléia Geral, objetivando sua transformação em entidade Sindical, com a presença de representante da Federação ou com envio imediato de cópia da ata para a FOJEBRA.

Parágrafo Único – As entidades que não atenderem o disposto no caput deste artigo ficarão sujeitas a processo de exclusão, na forma deste Estatuto.

 

Art. 61 - As entidades filiadas a FOJEBRA até a presente data poderão votar e serem votadas na próxima eleição.

Parágrafo Único: A transformação em Sindicatos das Associações já filiadas não exclui os direitos assegurados no caput deste artigo.

 

Art. 62 – Os casos omissos ou de interpretação deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, que submeterá o decidido, em última instância, à Assembléia Geral da FOJEBRA, salvo as questões atinentes ao processo eleitoral, as quais ficarão ao encargo da Comissão Eleitoral.

 

Art. 63 – O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, Distrito Federal, domingo, 07 de fevereiro de 2010, 187° ano da Proclamação da Independência e 120° ano da Proclamação da República.

 
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